Dupla cidadania europeia abre caminho para o visto E-2 de investidor nos EUA

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Por: Daniela Otaviano Publicado em | Atualizado em
Dupla cidadania europeia abre caminho para o visto E-2 de investidor nos EUA

Brasileiros que adquiriram a cidadania de países europeus como Itália, Alemanha, Espanha ou Portugal agora podem solicitar o visto E-2 de investidor nos Estados Unidos, uma oportunidade antes inacessível com o passaporte brasileiro. A mudança ocorre porque os EUA exigem que o país de origem do investidor tenha um tratado de comércio e navegação com o governo americano, e o Brasil não possui esse acordo, enquanto diversos países europeus o possuem.

O visto E-2 é destinado a investidores que desejam morar nos EUA para desenvolver e dirigir um negócio ativo no país. A principal vantagem para o brasileiro com dupla cidadania é que, utilizando o passaporte europeu, ele passa a ser elegível para aplicar, desde que o aporte financeiro seja substancial em proporção ao custo total do negócio e o capital esteja comprometido com risco de perda.

Requisitos essenciais para a elegibilidade do visto E-2

Para transformar essa oportunidade em realidade, o governo americano é rigoroso quanto à viabilidade do negócio. O investidor precisa ir aos EUA para desenvolver e dirigir a empresa, o que requer a posse de pelo menos 50% do negócio ou o controle gerencial. Além disso, o investimento deve ser em um negócio ativo e real, que produza bens ou serviços com objetivo de gerar lucro, não podendo ser um investimento puramente passivo como ações no mercado financeiro.

O negócio também não pode ser marginal, servindo apenas para o sustento do investidor e de sua família; ele deve ter o potencial de gerar impacto econômico nos EUA, geralmente traduzido na contratação de funcionários americanos. O visto pode ser renovado indefinidamente, desde que o negócio continue operando e gerando receita, oferecendo uma via estável para morar nos Estados Unidos para empreendedores qualificados.

É importante diferenciar o E-2 do visto EB-5, que exige um investimento mínimo de 800.000 USD e a criação de 10 postos de trabalho para obter residência permanente e futura cidadania americana. O E-2, ao contrário, não exige um valor fixo específico, mas sim um aporte substancial relativo ao negócio, sendo uma alternativa mais acessível para quem deseja empreender legalmente nos EUA por meio de investimento em um negócio estruturado.


📚 Fontes

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Daniela Otaviano
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Daniela Otaviano

Sou a proprietária da Fast Vistos. Já morei nos Estados Unidos e vivi na prática o processo de solicitação de diferentes vistos americanos. Com mais de 300 casos atendidos, ofereço um atendimento próximo, humanizado e eficiente, ajudando clientes a se sentirem seguros e preparados em cada etapa — inclusive na entrevista consular.

Nota: As informações deste artigo são para fins educativos. Sempre verifique dados atualizados em fontes oficiais antes de tomar decisões importantes.

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